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Câmara Eclesiástica de Instrução Processual

Câmara Eclesiástica de Instrução Processual


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Escrito por Breno Mendes

Câmara Eclesiástica de Instrução Processual

TRIBUNAL ECLESIÁSTICO / CÂMARA DIOCESANA
Rua Maestro José Pedro, Nº 70 - Centro - 62 010 260
Fone/Fax: (88) 3611-0545 – (ramal -211)
Sobral – CE
Notária: Maria Luciana de Sousa
Fone: (88) 9.9452.0761
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

JUIZES AUDITORES:
Pe. Agnaldo Temóteo da Silveira - Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Pe. João Batista Nery de Abreu - Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tal como na esfera civil, penal, trabalhista etc em que a administração da justiça é confiada a um conjunto de profissionais especializados (juízes, promotores, defensores), a Igreja dispõe de um sistema próprio (Cân. 1400 e ss., Código de Direito Canônico) para atender as demandas surgidas na vida pastoral e que contenham um ato jurídico de fundo, como é o caso do Matrimônio.

Nesse sentido, a Câmara Eclesiástica – com fundamento no Decreto de Constituição e Normas dos Tribunais Eclesiásticos Regionais no Brasil, da Presidência da CNBB, de 02.07.1974, Art. 1, §3º; na 24ª Assembleia da CNBB, de 1986, Art. 8; e na Instrução DIGNITAS CONNUBII, de 25.01.2005, art. 23, §2º), tem por função auxiliar os Tribunais Regionais e colaborar com o Bispo diocesano, nas causas que não forem de competência própria dos tribunais Eclesiásticos Regionais. Ela busca atender os fiéis que, eventualmente experimentaram matrimônios possivelmente nulos, matrimônios que nunca aconteceram, introduzindo tais causas, a serem julgados pelo Tribunal Regional do Ceará, com sede na Arquidiocese de Fortaleza.

Sabe-se que através das recentes Cartas Apostólicas em forma de “Motu Proprio” (Mitis Iudex Dominus Iesus, para a Igreja Latina e Mitis et Misericors Iesus, para as Igrejas Orientais), o Papa Francisco, reforçando a finalidade suprema das instituições da Igreja, a “salvação das almas” (CDC, 747 §2), acolheu os desejos da maior parte dos Bispos de que os julgamentos dos processos de nulidade matrimonial se tornassem mais rápidos e acessíveis e, para tanto, aprovou a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio. Essa reforma entrou vigor no dia 08/12/2015.

Esse serviço eclesial é oferecido pela Câmara de Instrução Processual conforme as decisões do Santo Padre Papa Francisco: “ se coloque à disposição das pessoas separadas ou dos casais em crise, um serviço de informação, de aconselhamento e de mediação, ligado à pastoral familiar, que também poderá receber as pessoas em vista da investigação preliminar do processo matrimonial (FRANCISCO. Exortação Apostólica Pós-sinodal Amoris laetitia, n. 244).